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30 Maio 2012

Inelegibilidade decorrente da rejeição de contas

Inelegibilidade decorrente da rejeição de contas
por André Carneiro

Tema que vem ganhando relevante destaque na seara do direito eleitoral, mormente quando se tem a proximidade das eleições e que, por isso, vem ensejando profundas controvérsias entre os operadores do direito, diz respeito à inelegibilidade de agentes públicos, especialmente prefeitos, decorrente de rejeição de contas, conforme aduz a redação do art. 1º, I, “g”, da LC nº 64/90, verbis:
Art. 1º São Inelegíveis:
I – para qualquer cargo:
g) os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidade insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos 8 (oito) anos seguintes, contados a partir da data da decisão, aplicando-se o disposto no inciso II do art. 71 da Constituição Federal, a todos os ordenadores de despesa, sem exclusão de mandatários que houverem agido nessa condição;

Se este dispositivo legal já despertava maiores atenções diante de sua importância no cenário de disputa eleitoral, os holofotes a ele se voltaram ainda mais depois da vigência da Lei Complementar nº 135/10, a famosa lei da ficha limpa, que o alterou em alguns relevantes aspectos, notadamente no que tange à exigência expressa da nota de improbidade administrativa e ao aumento do prazo da sanção, que passou de 5 (cinco) para 8 (oito) anos.

Especial enfoque vem sendo conferido a este regramento após a notoriedade adquirida pelo parecer prévio emitido pelo Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia, o qual opinou pela rejeição de contas do Poder Executivo Municipal de Salvador/BA relativas ao exercício financeiro de 2010, rejeição esta que, se não modificada por 2/3 (dois terços) dos membros da Câmara de Vereadores, conforme determina o § 2º do art. 31 da Constituição Federal de 1988, poderá deixar o atual Alcaide inelegível pelo prazo de 8 anos.

Chama-se atenção para o fato de que utilizamos acima a locução “poderá deixar” e não “deixará” – esta expressão seria viável apenas se a inelegibilidade já fosse impregnada desde logo e de forma automática à pessoa daquele que teve as contas rejeitadas -, isso porque, como veremos a seguir, a pecha da inelegibilidade decorre não somente da decisão do TCM, por exemplo, mas sim da verificação de ocorrência de todos os pressupostos legais consignados na legislação ora em foco.

Nas sempre louváveis e percucientes palavras do eminente Prof. José Jairo Gomes, tem-se que:
“A configuração da inelegibilidade em tela requer: (a) a existência de prestação de contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas; (b) o julgamento e a rejeição das contas; (c) a detecção de irregularidade insanável; (d) que essa irregularidade caracterize ato doloso de improbidade administrativa; (e) decisão irrecorrível do órgão competente para julgar as contas” (Direito Eleitoral, 7ª edição, Atlas, p. 181).

Note-se que em relação às contas do Poder Executivo de Salvador/BA resta observado, no exato momento em que escrevemos este texto, o que dispõem as letras “a” e “b” do ensinamento doutrinário acima reproduzido, isto porque se tem situação na qual as contas relativas ao exercício financeiro de 2010 foram apresentadas, apreciadas e obtiveram parecer pela rejeição por parte do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia – TCM/BA.

Impõe-se salientar, desde logo, que o órgão competente para julgar estas contas de Prefeito, apresentadas anualmente, é o órgão legislativo, vale dizer, a Câmara de Vereadores, daí porque, no caso em concreto aqui examinado, aguarda-se o julgamento do Parlamento Municipal a respeito do parecer prévio emitido pelo TCM/BA, estando tal fato, segundo noticiam renomados órgãos de imprensa, na iminência de ocorrer.

Vale aqui ressaltar, por oportuno, que o C. TSE vem entendendo, em jurisprudência antiga e ainda hoje mantida, que a competência para julgar contas de Prefeito é sempre da Câmara (ressalvados as hipóteses de contas atinentes a recursos de convênios), seja atuando o Chefe do Executivo na condição de gestor público ou de mero ordenador de despesas. Vide precedente nesse sentido:
“1. A despeito da ressalva final constante da nova redação do art. 1º, I, g, da LC nº 64/90, a competência para o julgamento das contas de Prefeito, sejam relativas ao exercício financeiro, à função de ordenador de despesas ou a de gestor, é da Câmara Municipal, nos termos do art. 31 da Constituição Federal. Precedente. 2. Cabe ao Tribunal de Contas apenas a emissão de parecer prévio, salvo quando se tratar de contas atinentes a convênios, pois, nesta hipótese, compete à Corte de Contas decidir e não somente opinar (...)” (TSE – Agr-RO nº 420.467/CE PSS 05/10/2010 – grifo aditado).

Entretanto, no que tange ao exame dos demais requisitos, ou seja, a detecção de irregularidade insanável e a circunstância de que esta irregularidade caracterize ato doloso de improbidade administrativa, impõe-se constatar que não restam os mesmos ainda configurados, eis que a apreciação de sua ocorrência cabe somente à Justiça Especializada Eleitoral.

Com efeito, somente à Justiça Eleitoral, diante do caso concreto a ela apresentado no momento do registro de candidatura, cabe, exclusivamente, apreciar a existência dos requisitos mencionados.
Insta visitar, mais uma vez, lição de José Jairo Gomes, para quem:
“Logo, é da Justiça Eleitoral a competência para apreciar essa matéria; e a competência aí é absoluta, porque ratione materiae. É, pois, a Justiça Especializada que dirá se a irregularidade apontada é insanável, se configura ato doloso de improbidade administrativa e se constitui ou não inelegibilidade” (obra citada, p. 182).

Na mesma esteira de entendimento segue a lição do preclaro Prof. Edson de Resende Castro, que pondera com a propriedade de costume:
“Cabe à Justiça Eleitoral, quando da apreciação da candidatura, com ou sem impugnação (vale a pena relembrar que a inelegibilidade é matéria de ordem pública, que deve ser conhecida até mesmo de ofício pelo Juiz), avaliar se a irregularidade constatada quando da rejeição das contas é insanável ou não” (Teoria e Prática do Direito Eleitoral, 4ª edição, mandamentos, p. 226).
Por tais motivos, reputamos um pouco precipitadas - ainda que justificáveis em razão do desconhecimento da matéria sob o ponto de vista estritamente técnico-jurídico - as afirmações que dão conta acerca da automática e imediata inelegibilidade de Prefeito que possui parecer prévio contrário às suas contas, mesmo que tal laudo técnico-contábil venha a ser julgado e confirmado no âmbito do Poder Legislativo competente.

Isso porque, como visto, somente quando da apreciação de demanda de natureza eleitoral específica que lhe for apresentada, deve a Justiça Eleitoral se debruçar sobre os fundamentos e motivos que ensejaram a rejeição das contas para, aferindo-os, afirmar se tais razões configuram ou não irregularidade insanável e, além disso, se há presença de ato doloso de improbidade administrativa, nos termos do que preconiza a Lei Federal nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa).

O C. STF já enfrentou também o tema, alinhando:
“À Justiça Eleitoral compete formular juízo de valor a respeito das irregularidades apontadas pelos Tribunais de Contas, vale dizer, se as irregularidades configuram ou não inelegibilidade...” (STF, MS n. 22.087-2/DF, Rel. Min. Carlos Velloso, DJU 10/5/1996).
Um bom exemplo do que ora se alinha reside na obrigação legal e constitucional de aplicação de percentual mínimo de arrecadação de impostos em ações de saúde e educação.

Já tivemos oportunidade de observar, por variadas vezes, as Cortes de Contas se pronunciarem, acertadamente na grande maioria dos casos, pela rejeição das contas em vista do desrespeito àquelas exigências.

Contudo, o Eg. TSE já considerou não ostentar a qualidade de insanável a não aplicação de percentual mínimo de receita resultante de impostos nas ações e serviços públicos de saúde, bem como de educação (REspe nº 35.395/MG – Dje 2-6-2009, p. 34). O mesmo se vislumbra de outro precedente (TSE, Respe nº 35.371/PR – Dje 24-8-2009, p. 25).

Portanto, compete à Justiça Especializada Eleitoral aferir a sanabilidade ou não das irregularidades detectadas nos pronunciamentos dos Tribunais de Contas, apreciando-as a fim de verificar se realmente são graves ao extremo de configurar situação de inelegibilidade.
Há possibilidade, desse modo, de se decidir pela sanabilidade de vício encontrado por ocasião do opinativo da Corte de Contas, conforme já entendeu inclusive o C. Tribunal Regional Eleitoral da Bahia em precedente cuja ementa segue transcrita:
Ementa:
Registro de candidatura. Impugnação. LC nº 64/90, art. 1°, alínea g. Exercício de cargo público. Contas. Rejeição. Decisão do TCU. Inexistência de improbidade administrativa. Improcedência. Deferimento do registro.

Constatada a sanabilidade de contas relativas a candidato quando em exercício de cargo público, porquanto rejeitadas em decorrência da aplicação de recursos de convênio em outro objeto, dentro da mesma finalidade, não se subsumindo, pois, tal procedimento ao conceito de improbidade administrativa, afasta-se a hipótese de inelegibilidade constante da LC nº 64/90, art. 1°, alínea g, pelo que, defere-se o pedido de registro de candidatura. (TRE/BA, RECAN 2305, Rel. Juiz Antonio Cunha Cavalcanti, publicado em sessão de 22/08/2006 – destaque acrescido).

O mesmo se diga quanto à caracterização de ato doloso de improbidade administrativa, haja vista que, para configuração desta mácula, impende, nos moldes do que vem entendendo o C. STJ em sua jurisprudência pacificada, que reste demonstrada a vontade manifesta e deliberada do agente público em praticar o ato ilícito, impondo-se, assim, análise subjetiva da conduta perpetrada.

Vale salientar, por fim, que o julgamento das contas, rejeitadas ou não, por parte do Poder Legislativo amparado em laudo do Tribunal de Contas, possui efeitos concretos específicos na esfera jurídica do agente público, podendo-se, a partir daí ensejar medidas judiciais por parte do Ministério Público ou da própria entidade da Administração vítima de alguma conduta indevida.
Não se quer aqui de forma alguma diminuir a extrema relevância deste ato de julgamento das contas de agentes públicos, essencial à garantia do Estado Democrático de Direito. Contudo, não se deve afirmar, pelo menos desde logo, que a rejeição das contas tem por consequência imediata um estado jurídico de inelegibilidade.

Em conclusão do que se afirmou aqui, sem a pretensão de esgotar tão controverso tema, mas apenas intentando contribuir de alguma forma para um maior debate sobre o mesmo, pontuamos aqui ser imprescindível cautela e parcimônia quanto à afirmação precoce a respeito de inelegibilidade de agente público decorrente somente da desaprovação de suas contas pelas Cortes Contábeis, eis que, como expendido, há que se aguardar o exame a ser delineado pelo órgão competente para apontar a existência ou não de inelegibilidade, vale dizer, a Justiça Eleitoral.

09 Maio 2012

Ciganos são presos com armas após confronto que deixou três baleados em Boninal






Doze ciganos de uma mesma família foram presos com armas dentro de uma casa em Boninal, no centro sul da Bahia. Três deles são suspeitos também de ter participado de um confronto armado com ciganos rivais, procedentes de Seabra, ocorrido em Boninal, no dia 28 de abril.

O confronto entre os dois grupos ciganos rivais teve como motivação a disputa de pontos comerciais na cidade. A família foi desafiada por um grupo de ciganos de Seabra, que pretendia explorar o comércio de alimentos e outras atividades na cidade vizinha.

No embate, três ciganos de Seabra foram alvejados e seguem internados num hospital da região, um deles está em coma, segundo a assessoria de comunicação da Polícia Civil. 

Ciganos foram presos em uma casa no centro de Boninal

Na tarde de terça-feira (8), os policiais apreenderam com os 12 ciganos um arsenal com 14 armas de fogo, entre pistolas, revólveres e espingardas, algumas de uso restrito, 108 munições e 16 armas brancas. 

Segundo informou a delegada Lorena Braga, coordenadora da 13ª Coordenadoria Regional de Polícia (13ª Coorpin/Seabra), no imóvel, os policiais encontraram, além dos 12 custodiados, mulheres e crianças, entre elas alguns recém-nascidos, espalhados por vários cômodos, em meio às armas e munições.   

Ao perceber a chegada dos investigadores, o grupo tentou livrar-se do arsenal, jogando parte pelas janelas.

De acordo com os ciganos, o arsenal seria para defesa da família, que segundo eles, poderia ser novamente atacada pelo grupo rival, confrontado no final de abril. As armas apreendidas estão à disposição da Justiça.

Presos 
A delegada Lorena Braga autuou em flagrante por posse ilegal de arma de uso restrito e formação de quadrilha, Nelson Alves da Silva; Laécio Pereira da Silva; Maurício Alves da Silva;Valmir Alves da Silva; Leones Alves da Silva; Genival Pereira da Silva; Cláudio Nogueira da Silva; Orlando Nogueira da Silva; Nelson Nogueira da Silva; Denicrei Nogueira da Silva; Edimilson Nogueira da Silva e José Carlos da Silva. 

Os policiais também cumpriram os mandados de prisão preventiva de Maurício, Nelson Alves e José Carlos, que participaram do confronto, por tentativa de homicídio. 

Um cigano procedente de Seabra, identificado como Dutra Júnior, chegou a ser autuado por porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo em local habitado, sendo liberado, posteriormente, pagando fiança.

04 Setembro 2011

Boninal: Ladrões arrombam delegacia e roubam armas longas

Depois de dois assaltos à agência do Banco do Brasil em menos de quatro meses neste ano (15 de fevereiro e 30 de maio) por  homens encapuzados e fortemente armados que se dirigiram à agência atirando e amedrontando a população, agora foi a vez de levarem as armas longas da Delegacia de Polícia de Boninal, na Chapada Diamantina. Arrombada durante a madrugada, os bandidos também furtaram armas apreendidas de terceiros.

Recentemente o município investiu no isolamento da área onde funciona a agência do Banco do Brasil, com pesadas correntes e jacarés, bem como na implantação de um Posto da Polícia Militar em frente à agência do Banco, firmou convênio com a Secretaria de Segurança Pública do Estado da Bahia, possibilitando o custeio de despesas com alimentação, hospedagens e combustíveis de policiais a serviço, possibilitando maior reforço da 29ª CIPM de Seabra e o apoio da CIPE/CAESE, sediada em Xique-Xique, incentivou e contribuiu para a criação do Conselho Comunitário de Segurança Pública e está criando a Guarda Municipal. Agora parece que terá que investir os poucos recursos do pequeno município na estrutura e segurança da própria delegacia!

01 Agosto 2011

Assassinado tesoureiro do PT em São Gonçalo dos Campos

O corpo do tesoureiro do Partido dos Trabalhadores (PT) em São Gonçalo dos Campos, Márcio Machado da Silva, 31 anos, foi enterrado no cemitério municipal da cidade nesta segunda-feira (1º). Márcio foi assassinado na madrugada deste domingo (31), por volta de 1h, em uma estrada do povoado de Cruz, zona rural de São Gonçalo dos Campos.

De acordo com o delegado titular da cidade, Jean Souza, quatro homens invadiram a casa do tesoureiro, que fica no povoado, e o renderam juntamente com a esposa, Elizângela Santos Cardoso, 32, que foi estuprada. Em seguida, eles seguiram com Márcio, que foi executado com cinco tiros em uma estrada. Antes de fugir, o grupo queimou o veículo da vítima, um Corsa Classic.

Os criminosos não roubaram as vítimas, o que descarta a hipótese de latrocínio. "Ele era uma pessoa querida na cidade e não tinha atrito com ninguém. Era pré-candidato a vereador. Ainda estamos investigando, mas o tipo de crime parece execução com alguma passionalidade ou execução por motivo econômico ou político", explica o delegado.

A esposa do tesoureiro, única testemunha do crime, ainda não foi ouvida por estar muito abalada mas, a princípio, ela teria dito que não reconheceu os bandidos, apesar de os homens não estarem com os rostos cobertos.

O delegado acredita que os criminosos não moram na cidade. A mulher do tesoureiro já passou por exame de corpo de delito e também foi realizada perícia no local do crime e no veículo da vítima.

05 Junho 2011


PACTO PELA VIDA SERÁ LANÇADO NESTA SEGUNDA

07:55:33
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Com a presença do ministro da Justiça, José Eduardo Cardozo, o governador Jaques Wagner lança nesta segunda-feira (6), no Centro de Convenções, em Salvador, o programa Pacto Pela Vida. O projeto transversal prevê uma nova política de segurança pública para o estado com o objetivo de reduzir a violência e a criminalidade, com ênfase na diminuição dos crimes contra a vida. “O Pacto pela Vida é um programa de governo que integra diversas ações. Já implantamos a Base Comunitária de Segurança do Calabar, e outras terão suas atividades iniciadas em breve”, afirmou Wagner. A iniciativa manterá articulação permanente com o Poder Judiciário, o Ministério Público, a Assembleia Legislativa, os municípios, a União e a sociedade.
do Bahia Notícias

Aracatu: Bandidos arrombam caixa eletrônico


Um caixa eletrônico do Banco do Brasil foi arrombado na madrugada deste domingo (5) no município de Aracatu, no sudoeste baiano. Os bandidos quebraram o equipamento e levaram todo o dinheiro, mas a quantia roubada não foi divulgada. De acordo com reportagem do site Brumado Notícias, esta foi a segunda ação da quadrilha na cidade em menos de seis meses. Agentes da 34ª Companhia Independente de Polícia Militar (CIPM) de Brumado realizam buscas na região, mas até o momento ninguém foi preso.
Do Bahia Notícias

03 Junho 2011


BUERAREMA: LADRÕES AMARRAM DINAMITE EM BANCÁRIO

Do Bahia Notícias



Equipe do site Radar Notícias acompanhou toda a ação
Bandidos amarraram dinamites no corpo de um funcionário do Banco do Brasil do município de Buerarema, na região sul do estado, em uma tentativa de assalto na noite desta quinta-feira (2). O bancário foi rendido por três homens que o obrigaram a retirar R$ 134 mil da agência sob pena de detonar os explosivos e assassinar a sua família, que estaria em poder da quadrilha. Após sacar a quantia e colocar em uma caixa, o funcionário procurou um mototáxi para entregar o dinheiro, conforme exigido pelos assaltantes. O condutor da moto, no entanto, percebeu o nervosismo do bancário e acionou a polícia. Um agente especialista em bombas verificou que a dinamite não poderia ser detonada por falta de um dispositivo. A polícia prendeu dois suspeitos e continua com as investigações para identificar os criminosos. Informações do jornal Correio.

01 Junho 2011


ANGICAL: FUNCIONÁRIOS E FAMÍLIAS SEQUESTRADOS

Do Bahia Notícias



O gerente do Banco do Brasil de Angical, a tesoureira da agência e a família deles foram sequestrados, na manhã desta quarta-feira (1º), por quatro homens que planejavam assaltar o banco localizado na cidade do oeste baiano. Todos moram em Barreiras, município vizinho, foram levados até Angical e obrigados a ajudar a realizar o roubo. Mas, no meio do caminho, os bandidos foram interceptados pela polícia e houve troca de tiros. Os reféns foram libertados a cerca de dez quilômetros de Angical e os assaltantes fugiram. Ninguém ficou ferido na ação. A agência do BB ficou fechada durante todo o dia por causa do episódio. Informações da TV Bahia.

31 Maio 2011


IBIASSUCÊ: POLICIAIS SÃO LEVADOS COMO REFÉNS

Do Bahia Notícias


Os dois únicos policiais militares de plantão em Ibiassucê, no sudoeste baiano, foram rendidos e levados como reféns, nesta segunda-feira (30), durante os ataques a estabelecimentos comerciais do município. De acordo com informações da polícia, pelo menos 10 assaltantes invadiram a cidade, por volta das 10h, e realizaram diversos assaltos. Segundo a Rádio Ibiassucê FM, os bandidos roubaram a agência do Banco do Brasil, dos Correios, uma casa lotérica, com um posto avançado da Caixa Econômica Federal, e uma farmácia, com um posto avançado da Coelba. “Estava chegando na rádio, e comecei a ouvir muitos estouros, achei no início que eram bombas, mas, com a frequência de sons, percebi que se tratava de um tiroteio”, relatou o radialista Euvaldo Rebouças. Após os ataques, o bando deixou a cidade em três carros com os dois PMs e o gerente dos Correios e seguiram em direção ao povoado de Santo Antonio. O funcionário da empresa de telégrafos foi libertado em seguida e os soldados só no início da tarde. Não houve feridos na ação. A Polícia Civil investiga o caso e homens da corporação da Caatinga de Caculé e de Caetité realizam buscas na região.